Acórdão · TJSP

Acórdão 1001268-15.2024.8.26.0428

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ponte Neto
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ausência de vícios a tisnar a decisão embargada – Via eleita inadequada para a rediscussão da matéria – Desnecessidade de se reportar a todos os argumentos trazidos pelas partes, bem como aos dispositivos constitucionais e/ou legais invocados – Imprescindível observar os limites do art. 1.022 do CPC, mesmo para fins de prequestionamento – Embargos rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001268-15.2024.8.26.0428; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Paulínia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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