Acórdão · TJSP

Acórdão 1001368-30.2022.8.26.0366

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RECURSO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença em Ação de Rescisão Contratual c.c. Indenização por Danos Materiais e Morais. Os apelantes buscam desconstituição do contrato de compra e venda de imóvel e reparação por vícios construtivos que tornaram o bem inabitável. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) vícios construtivos graves em imóvel geminado adquirido para moradia; (ii) consequente inabitabilidade, interdição e demolição do bem; (iii) extensão das perdas e danos e seus critérios de quantificação; (iv) adequada compensação por dano moral; e (v) cabimento e forma de ressarcimento de alugueres após a saída forçada do imóvel. III. Razões de Decidir 3. Preliminares de nulidade por ausência de audiência de conciliação e de intimação para se manifestar sobre desistência de parte do pedido inicial afastadas, uma vez que não verificado prejuízo. 4. A ruína do imóvel decorreu de vícios de construção, conforme laudo pericial e provas fotográficas. 5. A responsabilidade dos réus por reformar o imóvel foi convertida em perdas e danos, com restituição integral dos valores despendidos pelos autores, o que se limita à quantia efetivamente paga pela parte autora para pagamento do serviço de construção do imóvel. 6. Impossibilidade de obrigar a instituição financeira, com a qual realizado o financiamento do imóvel, a aceitar a assunção da dívida dos autores, uma vez que impossível a sub-rogação do débito nos termos do art. 299, do CC. 7. Danos morais majorados para R$ 50.000,00, quantia que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade ante a gravidade do ocorrido. 8. Em razão da perda da chance de morar em imóvel próprio, é cabível a condenação dos réus ao pagamento do aluguel custeado pelos autores desde a saída forçada do bem em razão da sua iminente ruína até a conversão da obrigação em perdas e danos, cujo valor deve ser apurado em liquidação de sentença. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A recomposição patrimonial se faz por devolução dos desembolsos comprovados. 2. A majoração do dano moral para R$ 50.000,00 é proporcional e razoável. Legislação Citada: CPC/2015, art. 18; CPC/2015, art. 485, § 4º; CPC/2015, art. 499; CC/2002, art. 299. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1021871-54.2023.8.26.0005, Rel. Alcides Leopoldo, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 30/06/2025, reg. 30/06/2025, Foro Regional V – São Miguel Paulista, 1ª Vara Cível; TJSP, Apelação Cível nº 1003043-93.2022.8.26.0506, Rel. Enio Zuliani, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 28/01/2025, reg. 28/01/2025, Foro de Ribeirão Preto, 9ª Vara Cível; TJSP, Apelação Cível nº 1002099-39.2022.8.26.0297, Rel. Galdino Toledo Júnior, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 01/08/2024, reg. 01/08/2024, Foro de Jales, 2ª Vara Cível. (TJSP;  Apelação Cível 1001368-30.2022.8.26.0366; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 24/04/2026)

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