Acórdão · TJSP

Acórdão 1001380-71.2023.8.26.0572

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
25ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Ação inibitória c.c. indenização por danos material e moral – Direito de vizinhança – Perturbação do sossego decorrente de atividade exercida em academia – Sentença de parcial procedência – Recurso do corréu não conhecido por deserção – Indeferimento da gratuidade de justiça e ausência de recolhimento do preparo no prazo legal (arts. 99, §7º e 1.007 do CPC) – Recurso da corré locadora – Responsabilidade solidária – Obrigação propter rem – Art. 1.277 do Código Civil – Dever de vigilância inerente à posse indireta – Precedentes do STJ – Inércia da locadora mesmo após notificação extrajudicial – Possibilidade de rescisão contratual (art. 9º, II, da Lei 8.245/91) – Nexo causal comprovado – Laudo pericial que atestou níveis de ruído superiores aos limites legais e vibrações aptas a gerar danos estruturais – Reconhecimento de concausa suficiente para o dever de indenizar – Danos materiais comprovados – Despesas médicas e de tratamento decorrentes do agravamento dos quadros clínicos – Dano moral configurado – Agravamento de condição psicológica preexistente e desenvolvimento de transtorno – Quantum indenizatório mantido – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios majorados em grau recursal (art. 85, §11, do CPC) – Recurso do corréu não conhecido e recurso da corré desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001380-71.2023.8.26.0572; Relator (a): Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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