Acórdão 1001395-52.2018.8.26.0269
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TUST E TUSD. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte ré relativo aos honorários sucumbenciais. Cabimento. Valor da causa irrisório e proveito econômico inestimável. Fixação dos honorários por equidade. Tema 1076 do STJ. Observância da norma cogente prevista no art. 85, § 8º, do CPC. Recurso do autor pugnando pela concessão da gratuidade da justiça, ante a omissão da sentença. Recurso da FESP parcialmente provido e do autor provido. (TJSP; Apelação Cível 1001395-52.2018.8.26.0269; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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