Acórdão · TJSP

Acórdão 1001412-02.2015.8.26.0073

Julgamento:
18 de março de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Encinas Manfré
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual parcialmente provida a apelação interposta pelo ora embargado. II. QUESTÂO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos presentes embargos. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado, fruto de análise apropriada, é suficiente ao não acolhimento da matéria alegada pela ora embargante. Recurso que tem caráter infringente. Descabimento. Inocorrência dos alegados vícios. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração rejeitados.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1001412-02.2015.8.26.0073; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026)

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