Acórdão 1001413-03.2025.8.26.0116
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA INSERIDO EM SISTEMA DE TEMPO COMPARTILHADO ("TIME-SHARING"). Demanda que envolve a cessão onerosa e temporária do direito de uso de unidade hoteleira, com fruição periódica do imóvel e prestação de serviços de hotelaria. Competência recursal definida pela natureza da lide, aferida a partir do pedido e da causa de pedir. Aplicação do artigo 5º, inciso III.10, da Resolução nº 623/2013 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atribui à Terceira Subseção de Direito Privado o julgamento de ações relativas a arrendamento mercantil, mobiliário ou imobiliário. Precedentes desta Corte. Representação à Presidência da Seção de Direito Privado para redistribuição a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado. Recurso NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001413-03.2025.8.26.0116; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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