Acórdão · TJSP

Acórdão 1001417-10.2024.8.26.0493

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – TAXA ASSOCIATIVA – PROCEDÊNCIA MANTIDA. I – Caso em exame: Ação proposta por aposentada em face de associação, sob o argumento de que sofre descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sem que tenha formalizado qualquer contrato ou autorizado tal filiação. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência da relação jurídica, determinar a cessação dos descontos, condenar a ré à restituição em dobro dos valores subtraídos e ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 5.000,00. II – Questão em discussão: As questões em discussão consistem em verificar: (i) a validade da contratação dos serviços e da filiação associativa; (ii) a ocorrência de dano moral indenizável e a adequação do valor fixado; e (iii) o cabimento da repetição do indébito em dobro. III – Razões de decidir: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova. Cabia à apelante demonstrar a regularidade da adesão por meio de contrato assinado ou prova robusta de consentimento. A gravação telefônica é insuficiente, pois apresenta leitura apressada de termos genéricos por preposto da ré, sem comprovação das tratativas iniciais ou do esclarecimento pleno sobre os custos e benefícios. A "autorização" de fls. 80 carece de assinatura física ou digital válida, além de não conter metadados de segurança (IP, geolocalização e carimbo de tempo). O dano moral é considerado presumido (in re ipsa), conforme tese firmada no IRDR nº 59 do Tribunal de Justiça de São Paulo, visto que o desconto indevido em benefício de natureza alimentar de pessoa idosa ultrapassa o mero aborrecimento. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, por configurar conduta contrária à boa-fé objetiva e ausência de engano justificável. IV – Dispositivo e tese: Recurso não provido. Tese de julgamento: "Nas ações que tratam de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, o dano moral é presumido quando demonstrado que a contratação ocorreu sem a concordância do beneficiário. A ausência de prova da contratação legítima afasta a tese de engano justificável, impondo a repetição do indébito em dobro. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001417-10.2024.8.26.0493; Relator (a): Emerson Sumariva Júnior; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Regente Feijó - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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