Acórdão 1001419-60.2024.8.26.0434
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Silvério da Silva
Íntegra da ementa.
Apelação cível. Arbitramento de aluguel. Procedência parcial. Inconformismo da ré em relação a fixação de locatício. Alugueis indevidos. 1. Desocupação que decorreu de medida protetiva em favor da ré. Inaplicabilidade do art. 1.319 do CC Não se fixam alugueis contra a coproprietária, vítima, que ocupa exclusivamente o imóvel se o condômino agressor é impedido do uso e gozo do imóvel em razão de medida protetiva judicial. 2. O fato de o imóvel servir de moradia da filha comum em conjunto com a ex-cônjuge, sua guardiã, afasta a existência de posse exclusiva desta. Precedente do C. STJ. Sentença reformada para exclusão da obrigação de pagamento do locatício. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001419-60.2024.8.26.0434; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.