Acórdão 1001427-37.2024.8.26.0531
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Moreira Viegas
Íntegra da ementa.
Direito Civil / Direito do Consumidor. Apelação Cível. Desconto indevido em benefício previdenciário por associação sem vínculo jurídico. Dano moral in re ipsa. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, reconheceu a inexistência de vínculo associativo, declarou a inexigibilidade das contribuições sindicais descontadas e condenou a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário, afastando, contudo, a indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. Definir se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, por entidade associativa sem comprovação de adesão da autora, ensejam indenização por danos morais, independentemente de prova do abalo sofrido. III. Razões de Decidir 3. A inexistência de relação jurídica entre as partes é incontroversa, sendo indevidos os descontos realizados no benefício previdenciário da autora, verba de natureza alimentar. 4. O dano moral, em hipóteses de descontos indevidos em benefício previdenciário sem anuência do beneficiário, configura-se in re ipsa, prescindindo de prova específica do prejuízo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça e tese fixada no IRDR nº 59 do TJSP, sendo adequada a fixação do quantum indenizatório em R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para reformar parcialmente a sentença e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Tese de julgamento: - O desconto indevido em benefício previdenciário, realizado por associação sem comprovação de vínculo ou autorização do beneficiário, configura dano moral in re ipsa. - A verba indenizatória deve atender às funções compensatória e pedagógica, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Legislação Citada: Art. 406 do Código Civil. Jurisprudência Citada: Superior Tribunal de Justiça – entendimento consolidado sobre dano moral in re ipsa em descontos indevidos. TJSP – IRDR nº 59 (Processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000). (TJSP; Apelação Cível 1001427-37.2024.8.26.0531; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Adélia - Vara Única; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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