Acórdão · TJSP
Acórdão 1001501-30.2022.8.26.0477
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Débora Brandão
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão não constatada. Embargos que se destinam a esclarecer obscuridade ou a eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. Inexistência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Hipóteses não configuradas. Pretensão de reexame de matéria que deve ser buscada pela via apropriada. Matéria prequestionada. Embargos de declaração rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1001501-30.2022.8.26.0477; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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