Acórdão 1001505-68.2025.8.26.0281
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 28ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Eduardo Gesse
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. Negativa de cobertura fundada em suposto agravamento do risco por embriaguez. Condutora que recusou teste de etilômetro, cujo boletim de ocorrência acrescentava a existência de "olhos avermelhados e nervosismo". Seguradora que não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a embriaguez da condutora e a influência no sinistro. Recusa indevida. Reconhecimento administrativo da perda total caracterizado pela assinatura da segurada em Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) no valor de 100% da Tabela FIPE. Vedação ao comportamento contraditório. Salvado que já se encontra em posse da recorrente. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP; Apelação Cível 1001505-68.2025.8.26.0281; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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