Acórdão · TJSP

Acórdão 1001547-98.2023.8.26.0601

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. REGULARIZAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em Exame: Ação de usucapião ordinária proposta por Lázara Leme Pereira, visando à declaração de domínio sobre imóvel urbano. A sentença indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, por suposto descumprimento das determinações de emenda quanto à regularização da legitimidade ativa e representação processual dos herdeiros. Apela a parte autora, pugnando pela anulação do decisum vergastado. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar a adequação do indeferimento da petição inicial por descumprimento das determinações de emenda, especialmente quanto à inclusão dos herdeiros e à regularização da situação sucessória. III. Razões de Decidir: A anulação da sentença é justificada, pois a discussão sobre a legitimidade ativa e a posse exclusiva com animus domini demanda instrução probatória, inviável em juízo meramente formal de admissibilidade. A incidência da saisine e a existência, em tese, de condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário não afastam, isoladamente, a possibilidade de usucapião por herdeiro ou condômino, desde que comprovada a posse exclusiva com animus domini, conforme entendimento do C. STJ. A usucapião, como modo originário de aquisição de propriedade, centra-se na qualidade da posse e no cumprimento dos requisitos legais, que devem ser apurados mediante prova testemunhal, documental e, se necessário, pericial. A primazia do julgamento de mérito e a necessidade de dilação probatória para apurar a posse exclusiva e os requisitos da usucapião impõem o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito. A inclusão dos herdeiros e a definição da situação sucessória, embora relevantes, não devem obstar o exame do mérito, especialmente quando a parte autora alega posse mansa, pacífica e contínua, com anuência dos confrontantes e ausência de oposição. A adequada instrução permitirá verificar a veracidade dessas alegações e a possibilidade de usucapião, mesmo em contexto de condomínio ou sucessão causa mortis. IV. Dispositivo: Recurso provido, acolhendo-se a questão preliminar suscitada pela apelante, para o fim de anular a r. sentença, ficando determinado o retorno dos autos à Origem para reabertura da instrução processual.  (TJSP;  Apelação Cível 1001547-98.2023.8.26.0601; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Socorro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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