Acórdão 1001568-13.2024.8.26.0028
- Julgamento:
- 01 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44169 NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR PROVISÓRIO. Grupo familiar de empresas que ficaram acéfalas com o óbito de seu administrador. Falta de interesse de agir. Presença de cláusula de substituição automática do administrador nos contratos sociais. Inaplicabilidade, na espécie. Disposição contratual limitada a hipóteses de incapacidade decorrente de doença física ou mental. Interesse de agir configurado. Sentença reformada. Decreto de extinção afastado. Mérito. Sócio remanescente apto ao exercício temporário da função, por já gerir outras empresas do grupo, mais adequado do que a inventariante do espólio do falecido administrador, que não integra os quadros sociais, nem participa das atividades empresariais. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1001568-13.2024.8.26.0028; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Aparecida - 2ª Vara; Data do Julgamento: 01/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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