Acórdão · TJSP

Acórdão 1001576-96.2024.8.26.0510

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – Servidora Pública Municipal (Monitora de creche) – Pretensão à implantação do adicional de insalubridade para considerar o grau médio (20%) ou máximo (40%) – Laudo pericial elaborado nos autos – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa – Inteligência do Art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 39 do Provimento CSM nº 2.203/2014 – Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça – Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Rio Claro.  (TJSP;  Apelação Cível 1001576-96.2024.8.26.0510; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.