Acórdão · TJSP

Acórdão 1001582-89.2024.8.26.0547

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
21ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alcides
Ementa

Íntegra da ementa.

OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Improcedência. Inconformismo da autora. Cartão de crédito com reserva de margem consignada. Alegação de descumprimento do dever de informação. Determinação da E. Corte Superior para suspensão nacional dos processos que discutem a matéria (Tema Repetitivo nº 1.414). Necessidade de sobrestamento até julgamento definitivo do repetitivo. PROCESSO SUSPENSO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ACERVO VIRTUAL.  (TJSP;  Apelação Cível 1001582-89.2024.8.26.0547; Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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