Acórdão 1001609-62.2024.8.26.0615
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Pedro Baccarat
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais. Aquisição de peças automotivas (kit de embreagem e servo) com alegação de vício de qualidade. Ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora. Recusa da consumidora em submeter o produto à análise técnica do fabricante. Indícios de falha na instalação realizada por profissional não qualificado. Legitimidade do protesto de duplicatas ante o inadimplemento incontroverso. Manutenção da sentença de improcedência. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1001609-62.2024.8.26.0615; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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