Acórdão 1001655-35.2024.8.26.0006
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Luis Carlos de Barros
Íntegra da ementa.
Embargos à execução. Título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Cerceamento de defesa inocorrente. Pretensão à aplicação da legislação concernente ao crédito rural, no tocante ao direito de alongamento e limitação dos encargos. Não demonstração de utilização dos recursos para atividade rural. Capitalização. Admissibilidade, ante existência de pactuação expressa. Aplicação do CDI como índice de correção monetária. Precedentes do STJ no sentido da inexistência de vedação à sua utilização. Art. 252, do Regimento Interno. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001655-35.2024.8.26.0006; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.