Acórdão · TJSP

Acórdão 1001672-54.2024.8.26.0238

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Pretensão ao fornecimento de energia elétrica em imóvel localizado em loteamento irregular. Acolhimento. Relação de consumo configurada. Negativa da concessionária fundada em óbice administrativo municipal. Circunstância que, por si só, não afasta o dever de prestação de serviço público essencial. Energia elétrica que se insere no mínimo existencial, vinculada à dignidade da pessoa humana e ao direito à moradia. Existência de fornecimento a imóveis vizinhos e proposta da própria requerida que evidenciam a viabilidade da ligação. Tratamento desigual que não se admite. Obrigação de fazer reconhecida. Prazo de 60 dias para implementação, sob pena de multa diária. Danos morais inocorrentes. Conduta da empresa ré amparada em determinação do Poder Público e em contexto de irregularidade urbanística. Ausência de ato ilícito. Sucumbência recíproca reconhecida. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 1001672-54.2024.8.26.0238; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ibiúna - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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