Acórdão · TJSP

Acórdão 1001675-76.2025.8.26.0075

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Paulo Alonso
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Direito Civil. Compra e venda de reservatório metálico para água potável. Ação de indenização por danos materiais. Equipamento entregue com defeito, com vazamentos. Pedido de ressarcimento pelo valor despendido com o reabastecimento do reservatório. Gastos comprovados. Impugnação genérica da ré, que não se desvencilhou do ônus do art. 373, II, do CPC. Apelação desprovida. Sentença de procedência mantida. 1. Caso em exame:   1.1. Ação de indenização por danos materiais, derivados da necessidade de reabastecimento do reservatório de água, em razão de vazamento por defeito, julgada procedente em primeira instância.   1.2. Recurso da ré insistindo em inépcia da petição inicial, falta de interesse de agir da autora, ausência de nexo causal e de prova dos danos materiais. 2. Questão em discussão:   Verificar se há prova dos danos materiais reclamados e se é cabível a indenização pretendida. 3. Decisão da Turma Julgadora/Razões de decidir:   Compra e venda de equipamento (reservatório de água potável), entregue com defeito. Vazamento que ocasionou a perda do conteúdo do reservatório e a necessidade de reabastecimento. Comprovada a aquisição de água. Ré que não desconstituiu as alegações do autor quanto ao defeito do equipamento, resumindo-se a apresentar argumentações genéricas quanto aos danos materiais reclamados, sem se desvencilhar do ônus probatório do art. 373, II, do CPC. 4. Dispositivo:   Recurso da ré desprovido. Sentença de procedência mantida.  (TJSP;  Apelação Cível 1001675-76.2025.8.26.0075; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bertioga - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

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