Acórdão 1001676-39.2024.8.26.0223
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 36ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Walter Exner
Íntegra da ementa.
Apelação. Fornecimento de água. Parte autora que alega constante interrupção no serviço nos anos de 2023 e 2024, quando teria ficado vários dias sem o fornecimento regular de água. Inversão do ônus da prova. Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de verossimilhança. Ausência de prova quanto à efetiva ocorrência de falha na prestação de serviço. Documentos colacionados aos autos que se revelam insuficientes. Ausência de juntada de números de protocolos de atendimento. Parte ré que comprova a inexistência de defeito na prestação de serviço. Artigo 373 do CPC. Ação improcedente. Sentença reformada. Recurso da ré provido, improvido o da autora. (TJSP; Apelação Cível 1001676-39.2024.8.26.0223; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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