Acórdão 1001732-92.2024.8.26.0572
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Galdino Toledo Júnior
Íntegra da ementa.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com indenizatória por danos morais, objetivando repetição de indébito, decorrente de indevido desconto nos proventos de aposentadoria da parte autora, mais danos morais - Procedência em parte - Inconformismo exclusivo desta - Relação jurídica inexistente, com desconto de mensalidade indevida no benefício previdenciário da vítima - Dano moral - Dever de indenizar reconhecido, já que o transtorno experimentado pela requerente extrapolou a situação mero aborrecimento do cotidiano - Aplicação da tese fixada no julgamento do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 que reconhece o dano "in re ipsa" quando comprovado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário, como no caso em tela - Fixação que deve ser apta para desestimular a reiteração de atos gravosos, sem, no entanto, constituir fonte de enriquecimento desproporcional à vítima - Arbitramento nesta sede em R$ 5.000,00 - Juros moratórios condizentes com a Súmula 54 do C. STJ - Verba honorária devida pela ré em face de sua exclusiva sucumbência (Súmula 326 do STJ) - Apelo provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001732-92.2024.8.26.0572; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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