Acórdão · TJSP

Acórdão 1001746-90.2023.8.26.0514

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Jarbas Gomes
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. Caso em exame trata de ação de ressarcimento ao erário fundada em alegadas irregularidades em aditivos contratuais, reputados nulos pelo Tribunal de Contas, com pedido de recomposição de valores pagos no âmbito de contrato administrativo. II. A questão em discussão consiste em determinar se: a) a pretensão ressarcitória está sujeita à prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, ou se o termo inicial deve ser fixado a partir da decisão do Tribunal de Contas; b) é possível a fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do elevado valor da causa. III. Razões de decidir: 1) Preliminares afastadas - recurso tempestivo, considerando-se a sistemática de intimação eletrônica, com início do prazo após o decurso do prazo para ciência no portal, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006; inexistência de deserção, pois, embora a insurgência verse sobre honorários advocatícios, o recurso foi interposto pela própria parte, que detém legitimidade concorrente para discutir a verba, sendo inaplicável o art. 99, §5º, do CPC; 2) pretensão fundada em ilícito civil, sem demonstração de ato doloso de improbidade administrativa, sendo inaplicável a imprescritibilidade (Tema 897 do STF) e incidindo o prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/32 (Tema 666 do STF); 3) termo inicial da prescrição que não se vincula à decisão da Corte de Contas, mas à ciência do ente público acerca do fato lesivo; 4) ação ajuizada após o transcurso do prazo prescricional; 5) honorários advocatícios que devem observar o sistema escalonado do art. 85, §3º, do CPC; 6) inaplicabilidade da fixação por equidade (§8º), restrita a hipóteses de valor irrisório ou inestimável, inexistentes no caso, sendo que o Tema 1255 do STF ainda não possui tese firmada. Sentença mantida quanto à prescrição, com reforma apenas para adequação da verba honorária. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001746-90.2023.8.26.0514; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 23/04/2026; Data de Registro: 23/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.