Acórdão 1001767-48.2024.8.26.0153
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Salles Rossi
Íntegra da ementa.
DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Parcial procedência – Pretensão do autor de majoração do valor da indenização por danos morais – Descabimento da suspensão do feito em decorrência do IRDR tema 59 – Ré que não se insurgiu contra a condenação que lhe foi imposta – Eventual decisão do IRDR contrária aos interesses do autor que não poderá lhe ser aplicada em respeito ao princípio que veda a reformatio in pejus – Cabimento do conhecimento do recurso – Dano moral – Ocorrência – Verificação de situação de grande angústia e sofrimento gerada pela fraude e pelos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do autor – Quantum de R$ 5.000,00 fixado na sentença com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade que deve, no entanto, ser mantido – Precedentes desta Relatoria e da Câmara – Repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor – Ré que se enquadra como fornecedora de serviço – CDC – Aplicabilidade – Aplicação da tese firmada pelo C. STJ quando do julgamento do EREsp. nº 1.413.542/SP – Cabimento da repetição em dobro quando a cobrança indevida decorrer de conduta contrária à boa-fé objetiva – Descontos realizados sem a devida contratação – Afronta à boa-fé objetiva – Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC – Cabimento da devolução em dobro – Ação procedente – Sucumbência integralmente a cargo da requerida – Descabimento de honorários recursais – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001767-48.2024.8.26.0153; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos - 1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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