Acórdão 1001780-03.2024.8.26.0491
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNÇÃO DE AÇOUGUEIRO. LESÕES EM TORNOZELO. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DESACOLHIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, OBSERVADOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE SÃO AJUSTADOS NO VOTO, EM RAZÃO DO APELO DO INSS E DE OFÍCIO. 1. Remessa Necessária: Dispensada (Tema 1.081, STJ). 2. Recurso do INSS. (i) Alegação de ausência de incapacidade laborativa, em razão das sequelas do acidente de trabalho. Fratura do maléolo lateral do tornozelo direito. Incapacidade laborativa afastada no laudo pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Autor exercia a função de açougueiro, atividade que demanda sobrecarga nos membros inferiores, em razão de constantes posições ortostáticas. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal reconhecido. Benefício de auxílio-acidente devido. (ii) Pedido de afastamento da incidência da Taxa Selic nos períodos em que não há mora do ente público, isto é, anteriormente à citação, com aplicação apenas de correção monetária até então. Arguição de pertinência da utilização do indexador único (SELIC) apenas a contar da citação, já no período de vigência da redação original da EC nº 113/2021, com observância, quando devida, do art. 406 do Código Civil e, após a edição da EC nº 136/2025, com aplicação do INPC. Acolhimento do recurso, para dar parcial provimento aos pedidos subsidiários. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados no voto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001780-03.2024.8.26.0491; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Rancharia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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