Relator(a)

Richard Pae Kim

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão1022587-19.2024.8.26.056411 de maio de 2026

    APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ACIDENTÁRIO (AUXÍLIO-DOENÇA). MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS. LESÕES ORTOPÉDICAS EM OMBROS. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. 1. Preliminar de cerceamento de defesa (Assistente Simples): Desnecessidade de vistoria ambiental. Conjunto probatório suficiente para o deslinde da causa. Laudo pericial fundamentado. Arguição rejeitada. 2. Mérito (Incapacidade e Nexo): Laudo pericial conclusivo quanto à incapacidade total e temporária em razão de males nos ombros. Nexo causal e epidemiológico (NTEP) configurados. Ausência de consolidação das lesões que afasta a concessão de auxílio-acidente (incapacidade permanente). Improcedência mantida quanto aos males da coluna (capacidade preservada). 3. DIB: Alteração para a data do requerimento administrativo (26/2/2024), em observância ao princípio da adstrição (arts. 141 e 492, CPC). Apelo do INSS (ultra petita) prejudicado neste ponto. 4. Consectários e Gestão do Benefício: 4.1. DCB: Fixação em 9 meses a partir da implantação, condicionada a prévia perícia administrativa para cessação. 4.2. Abatimentos: Autorizado o desconto de valores pagos administrativamente a título de benefícios inacumuláveis. 4.3. Correção Monetária e Juros: Aplicação da taxa SELIC (EC nº 113/2021) até 09/09/2025 e, após, os termos da EC nº 136/2025. 4.5. Honorários: Fixação em fase de liquidação (art. 85, § 4º, inciso II, CPC), observada a Súmula 111 do STJ (Tema 1.105). 5. Remessa Necessária: Dispensada (Tema 1.081, STJ). 6. Tutela Antecipada: Requisitos preenchidos (art. 300, CPC). Manutenção da implantação imediata. 7. Prequestionamento. Desnecessária a menção aos dispositivos legais enumerados. Questões postas decididas. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS PARCIALMENTE PROVIDOS. RECURSO DA ASSISTENTE SIMPLES DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1022587-19.2024.8.26.0564; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1036946-51.2024.8.26.050611 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. RECURSO DA AUTORA. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. SEQUELAS NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO, OCASIONADAS POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA Nº 416/STJ. REQUISITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 2. AUTORA ISENTA DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ART.129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91. 3. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELA FAZENDA PÚBLICA. TEMA Nº 1.044/STJ. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. 1. Recurso da segurada. Pedido de reforma da sentença para concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente de trabalho que lesionou o membro inferior esquerdo da parte segurada. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial, não impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Inaplicabilidade do Tema nº 416/STJ, eis que a sequela não acarreta redução da capacidade laborativa. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisito legal à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Isenção da segurada ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Art.129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 3. Honorários periciais. Despesa a cargo do Estado, em razão da sucumbência da parte autora, conforme entendimento firmado no Tema nº 1.044/STJ. Possibilidade de cobrança nos próprios autos, em face do Estado-membro, observadas as disposições do art. 95 do CPC, além dos princípios da confiança e segurança jurídica (Tema nº 889/STJ). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA, observação a isenção legal da segurada quanto ao ônus da sucumbência e ressalvada a possibilidade de reembolso dos honorários periciais adiantados pelo INSS nos próprios autos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO, com observações.  (TJSP;  Apelação Cível 1036946-51.2024.8.26.0506; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1034498-89.2024.8.26.057611 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. SEQUELAS DE ACIDENTE DE TRAJETO NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA Nº 416/STJ. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INAPLICABILIDADE ANTE A INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. REQUISITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A ISENÇÃO DO OBREIRO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL (ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91). 1. Recurso do segurado. Pedido de reforma da sentença para concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente in itinere no membro inferior esquerdo. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Inaplicabilidade do Tema nº 416/STJ. A sequela não acarreta redução da capacidade laborativa. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Requisito legal à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Isenção do obreiro ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Inteligência do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a isenção do segurado ao pagamento do ônus sucumbencial. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1034498-89.2024.8.26.0576; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1010019-36.2024.8.26.051011 de maio de 2026

    AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE (AUXÍLIO-ACIDENTE). REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. READEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Reexame necessário determinado na sentença. Não conhecimento. Valor da condenação que, estimado por simples cálculos aritméticos, não ultrapassa o limite legal de 1.000 salários-mínimos estabelecido no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Observância do quanto decidido no Tema 1081/STJ. 2. Outrossim, a autarquia ré não manifestou interesse recursal, reforçando a ausência de interesse público concreto para o reexame obrigatório. 3. Remessa necessária não conhecida. Readequação dos consectários legais ex officio, mantendo-se a sentença nos demais termos. 4. Sentença concessiva de auxílio-acidente. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. Teor conclusivo do laudo pericial. requisitos necessários à concessão do benefício preenchidos. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvadas as alterações dos consectários legais. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.   (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1010019-36.2024.8.26.0510; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1010517-09.2024.8.26.006611 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRAJETO. SEQUELAS EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU DE NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO NAS ATIVIDADES HABITUAIS DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA Nº 416/STJ. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A ISENÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL (ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91). 1. Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente in itinere que lesionou membro superior esquerdo do segurado. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial, não impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Inaplicabilidade do Tema nº 416/STJ. As sequelas não implicam redução da capacidade laborativa. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisito à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Pedido autoral de realização de nova perícia. Desnecessidade. O laudo pericial médico foi elaborado por especialista na área da medicina postulada pelo autor. Não bastasse, o laudo pericial é conclusivo e foi fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Outrossim, cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. 3. Isenção do autor ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Inteligência do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 4. Reembolso de honorários periciais adiantados no processo (Tema 1.044/STJ). Despesa a cargo da Fazenda Estadual, em razão da sucumbência da parte segurada, cuja pretensão poderá ser exercida pela autarquia federal nos próprios autos, em face do Estado-membro, em observância do art. 95 do CPC, além dos princípios da confiança e segurança jurídica (Tema 889/STJ). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, com observação da possibilidade de reembolso dos honorários periciais adiantados pelo INSS nos próprios autos e ressalvada a isenção do segurado ao pagamento de quaisquer verbas decorrentes da sucumbência. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observações.  (TJSP;  Apelação Cível 1010517-09.2024.8.26.0066; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000480-45.2024.8.26.038111 de maio de 2026

    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS EM OMBRO E EM COLUNA VERTEBRAL AGRAVADAS PELO TRABALHO HABITUALMENTE EXERCIDO. 1) REEXAME NECESSÁRIO CONSIDERADO INTERPOSTO. SENTENÇA ILÍQUIDA. SÚMULAS Nº 423/STF E Nº 490/STJ. ART. 496, INCISO I, DO CPC. 2) RECURSO DO INSS. 2.1. ALEGAÇÃO DE CONCESSÃO INDEVIDA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA ATESTADA PELA PROVA TÉCNICA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. CONSTATAÇÃO DE SEQUELAS REMANESCENTES NA COLUNA VERTEBRAL E EM OMBRO, MESMO APÓS O DECURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA CARACTERIZADA. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. SUBSUNÇÃO DO CASO AOS TEMAS Nº 156/STJ E Nº 416/STJ. NEXO CONCAUSAL ESTABELECIDO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREENCHIDOS. 2.2 PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO ATINENTES À MORA AUTÁRQUICA. PARCIAL ACOLHIMENTO EM CONCOMITÂNCIA COM AS ALTERAÇÕES DE MESMA NATUREZA PROMOVIDAS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Reexame necessário considerado interposto. Sentença ilíquida. Súmulas 423/STF e 490/STJ. Art. 496, inciso I, do CPC. 2. Recurso da autarquia. (i) Pedido de reforma da sentença, eis que não preenchidos os requisitos necessários à concessão de auxílio-acidente. Lesões ortopédicas em coluna vertebral e em ombro agravadas pelo trabalho. Laudo pericial atestando a existência de incapacidade laborativa parcial e temporária. O julgador não está adstrito às conclusões periciais. Lesões consolidadas, considerado o longo período de tratamento e demais provas carreadas aos autos. Autor que exerce a função habitual em indústria automobilística, atividade que demanda movimentação constante e uso significativo da coluna vertebral e dos membros superiores. A concessão do auxílio-acidente prescinde de comprovação da irreversibilidade da lesão (Tema nº 156/STJ). O grau mínimo da sequela não exclui a possibilidade de indenização acidentária (Tema nº 416/STJ). Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo concausal atestado pela prova técnica, reforçado pelo estabelecimento do nexo técnico epidemiológico (NTEP). Requisitos legais à concessão do benefício acidentário preenchidos. Auxílio-acidente devido. (ii) Pedido de afastamento da incidência da Taxa Selic nos períodos em que não há mora do ente público, isto é, anteriormente à citação, com aplicação apenas de correção monetária até então. Arguição de pertinência da utilização do indexador único (SELIC) apenas a contar da citação, já no período de vigência da redação original da EC nº 113/2021, com observância, quando devida, do art. 406 do Código Civil e, após a edição da EC nº 136/2025, com aplicação do INPC. Parcial acolhimento do recurso. Modificação dos consectários legais nos termos do reexame necessário (item 7). 3. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária. Alta médica. Dia seguinte ao da indevida cessação administrativa. Inteligência do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e do entendimento firmado no Tema nº 862/STJ. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213/91. 5. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 6. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelo mesmo fato gerador. Art. 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99. 7. COMPENSAÇÃO DE VALORES. Devem ser compensadas eventuais quantias pagas na esfera administrativa após a DIB, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de tutela antecipada. 8. JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. A partir da vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, a partir de 10/9/2025, o art. 3º da EC nº 136/2025, com a utilização da mesma metodologia de cálculo de liquidação anterior à EC nº 113/2021. 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerado o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Observância do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC, da Súmula nº 111/STJ e do Tema nº 1.105/STJ, afastando-se o percentual prefixado na sentença. 10. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvadas as alterações dos consectários legais supra destacados. RECURSO DO INSS E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 1000480-45.2024.8.26.0381; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1009557-75.2024.8.26.057611 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DESCABIMENTO. ACIDENTE DE TRAJETO. LESÕES NOS MEMBROS INFERIORES, SUPERIORES E TÓRAX. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NAS ATIVIDADES HABITUAIS DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA Nº 416/STJ. REQUISITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. ARGUIÇÃO REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADA A ISENÇÃO DO OBREIRO AO PAGAMENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL (ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.213/91). 1. Recurso do autor. Pedido de reforma da sentença para concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente in itinere que ocasionou múltiplos traumas nos membros superiores, inferiores e no tórax. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Inaplicabilidade do Tema nº 416/STJ. A sequela não acarreta redução da capacidade laborativa. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Requisito legal à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Pedido subsidiário de realização de nova perícia. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. 3. Isenção do autor ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Inteligência do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a isenção do segurado ao pagamento do ônus sucumbencial. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1009557-75.2024.8.26.0576; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003137-56.2025.8.26.056411 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES ORTOPÉDICAS EM OMBRO ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO EXCLUSIVAMENTE VOLTADO À ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE (DIB). TERMO INICIAL QUE DEVERÁ RECAIR NO DIA DA ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO TEMA 862/STJ. DEFERIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, ressalvados os consectários legais que são ajustados. Recurso do autor. Insurgência quanto a DIB fixada na sentença para a data da realização do laudo pericial. Requerimento de que o termo seja alterado para o dia da entrada do requerimento administrativo do benefício. Acolhimento. Modificação da data de início do benefício (DIB) de acordo com o Tema 862/STJ. Data de entrada do requerimento administrativo indeferido pela autarquia. Apelo provido. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE, observados os consectários legais destacados no voto, de ofício. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, com a readequação dos consectários legais, de ofício.  (TJSP;  Apelação Cível 1003137-56.2025.8.26.0564; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003205-34.2024.8.26.008111 de maio de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. V. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL NO DECISUM QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 136/2025. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DO JULGADO, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Recurso do embargante. Alegação de erro material no venerando acórdão, notadamente, no que cinge à aplicação do regime de atualização de débitos fazendários inscritos em precatório, instituído pela EC nº 136/2025. Necessidade de esclarecimento dos parâmetros de incidência dos juros moratórios e da correção monetária dos valores devidos com atraso, ainda na fase de liquidação do julgado durante o período de vigência da EC nº 136/2025. Circunstância que não altera o resultado do julgamento, pois a controvérsia decidida limitou-se à fixação dos consectários. Acolhimento da irresignação. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1003205-34.2024.8.26.0081; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina - 3ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002355-30.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA). ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA E ESTABELECEU O NEXO CONCAUSAL ENTRE AS MOLÉSTIAS NA COLUNA LOMBAR E A ATIVIDADE LABORAL DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. PROVA PERICIAL NÃO INFIRMADA POR PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL A JUSTIFICAR O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO TEMPORÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO INFORTUNÍSTICA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA, OBSERVADOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE SÃO AJUSTADOS NO VOTO, DE OFÍCIO. 1. Recurso do autor. Pretensão ao restabelecimento do auxílio-doença. Alegação de incapacidade total e temporária não comprovada. Conjunto probatório que não afasta as conclusões do laudo pericial, o qual aponta patologia lombar agravada ou desencadeada pelo labor (nexo concausal) e redução parcial e permanente da capacidade laborativa estabelecida desde a alta administrativa. Ausência de elementos técnicos capazes de infirmar as conclusões periciais. Benefício indenizatório corretamente concedido. Apelo desprovido. 2. PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais apontados pelo recorrente.  3. Remessa Necessária: Dispensada (Tema 1.081, STJ).   SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvadas as alterações dos consectários legais, ex officio. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002355-30.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001780-03.2024.8.26.049111 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. FUNÇÃO DE AÇOUGUEIRO. LESÕES EM TORNOZELO. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. DESACOLHIMENTO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, OBSERVADOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE SÃO AJUSTADOS NO VOTO, EM RAZÃO DO APELO DO INSS E DE OFÍCIO. 1. Remessa Necessária: Dispensada (Tema 1.081, STJ).   2. Recurso do INSS. (i) Alegação de ausência de incapacidade laborativa, em razão das sequelas do acidente de trabalho. Fratura do maléolo lateral do tornozelo direito. Incapacidade laborativa afastada no laudo pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Autor exercia a função de açougueiro, atividade que demanda sobrecarga nos membros inferiores, em razão de constantes posições ortostáticas. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal reconhecido. Benefício de auxílio-acidente devido. (ii) Pedido de afastamento da incidência da Taxa Selic nos períodos em que não há mora do ente público, isto é, anteriormente à citação, com aplicação apenas de correção monetária até então. Arguição de pertinência da utilização do indexador único (SELIC) apenas a contar da citação, já no período de vigência da redação original da EC nº 113/2021, com observância, quando devida, do art. 406 do Código Civil e, após a edição da EC nº 136/2025, com aplicação do INPC. Acolhimento do recurso, para dar parcial provimento aos pedidos subsidiários. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados no voto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001780-03.2024.8.26.0491; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Rancharia - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000211-94.2025.8.26.011411 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA NO POLEGAR DIREITO. INCAPACIDADE LABORAL AFASTADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA Nº 416/STJ. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO. 1. Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Fratura no polegar direito. Trabalho habitual de auxiliar de produção. Acidente de trabalho comprovado. Nexo causal incontroverso. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão do benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. As sequelas não resultam em redução da capacidade laborativa. Julgados desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.  2. Isenção do segurado ao pagamento de quaisquer verbas decorrentes da sucumbência. Art.129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.   3. Reembolso de honorários periciais adiantados no processo (Tema 1.044/STJ). Despesa a cargo da Fazenda Estadual, em razão da sucumbência da parte segurada, cuja pretensão poderá ser exercida pela autarquia federal nos próprios autos, em face do Estado-membro, em observância do art. 95 do CPC, além dos princípios da confiança e segurança jurídica (Tema 889/STJ).   SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.   (TJSP;  Apelação Cível 1000211-94.2025.8.26.0114; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000869-34.2024.8.26.060611 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. LESÃO NO JOELHO DIREITO. FALTA DE COMPARECIMENTO DO SEGURADO À PERÍCIA MÉDICA DESIGNADA, MESMO APÓS REGULARMENTE INTIMADO. PRECLUSÃO DA PROVA TÉCNICA. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Recurso do segurado. Ação acidentária julgada improcedente. Pedido de inversão do julgado para reconhecer a extinção do feito sem julgamento do mérito. Lesão no joelho direito. Acidente de Trabalho. Falta de comparecimento do autor à perícia médica designada. Descabimento. Parte autora devidamente intimada a comparecer na perícia, por meio de publicação no DJe na pessoa do advogado e, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, deixando de comparecer ao ato pericial, sem justificativa. A inércia da parte conduz à preclusão da prova, impondo decidir a lide conforme os elementos dos autos, os quais, na hipótese, se mostraram insuficientes a comprovar os requisitos exigidos pela lei à reparação acidentária, especialmente a incapacidade laborativa. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. Isenção do segurado ao pagamento das verbas decorrentes da sucumbência. Art.129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a isenção legal do segurado ao pagamento de quaisquer verbas decorrentes da sucumbência. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.  (TJSP;  Apelação Cível 1000869-34.2024.8.26.0606; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Suzano - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2071524-18.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU SUA IMPUGNAÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL A SER ELABORADO CONFORME O ART. 104, § 1º, DO DECRETO nº 3.048/99. UTILIZAÇÃO DO MESMO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PRECEDENTE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Recurso da autarquia. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados Setor de Cálculos acerca de divergência entre valores correspondentes à renda do benefício implantado. Alegação de excesso de execução na apuração da renda mensal inicial (RMI). Auxílio-acidente precedido de auxílio-doença cessado na véspera da data de início do benefício (DIB). Renda mensal que deve ser calculada com base no salário-de-benefício do benefício por incapacidade temporária que o antecedeu. Inteligência do art. 104, § 1º, do Decreto nº 3.048/99. Entendimento jurisprudencial consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. 17ª Câmara de Direito Público. Acolhimento da impugnação da autarquia, com o prosseguimento da execução pelo montante por ela apurado. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2071524-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2096115-44.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECEBE A PETIÇÃO INICIAL, SEM DETERMINAR A CITAÇÃO DO INSS, DIFERINDO A ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL PARA ULTERIOR MOMENTO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO CITATÓRIO DEVE PRECEDER A PERÍCIA JUDICIAL. POSTERGAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS DA CITAÇÃO QUE PODE CAUSAR PREJUÍZO À PARTE SEGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. Recurso do segurado. Insurgência contra a decisão que recebeu a petição inicial e determinou a realização de perícia médica, porém, sem ordenar a citação do INSS, com fundamento no art. 129-A da Lei nº 8.213/91. Cabimento. Desarrazoabilidade no diferimento da citação. Patente prejuízo ao segurado, pois os efeitos do art. 240 do CPC se destinam a constituir em mora do devedor e interromper a prescrição. Possibilidade, ainda, de se adotar a data da citação como termo inicial de benefício (DIB). Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Acolhimento do recurso. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2096115-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1087426-68.2023.8.26.005311 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE AMPUTAÇÃO DE TERCEIRO QUIRODÁCTILO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADO. SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. JULGAMENTO ADSTRITO À CAUSA DE PEDIR. DEMANDA ESTRUTURADA EXCLUSIVAMENTE SOB A ÓTICA DE ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO NA EMPREGADORA INDICADA NA INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRECEDENTES DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REQUISITO DA LEI INFORTUNÍSTICA NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas de amputação total de terceiro dedo da mão direita. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida, relativa à lesão sofrida pelo segurado em acidente enquanto realizava "bico" em estabelecimento diverso da empregadora. Ausente o nexo causal acidentário. Acidente que não ocorreu na empregadora indicada na inicial, com a qual mantinha vínculo trabalhista. A redução atual da capacidade laborativa não possui nexo causal com o acidente atribuído ao ano de 2022, considerando o contrato de trabalho indicado na CTPS do obreiro. Inexistência de emissão de CAT pelo empregador indicado na inicial e a prova testemunhal foi categórica em afirmar que o acidente correu em estabelecimento diverso, enquanto o autor realizava "bico". Ademais, a petição inicial delimitou a origem do pedido ao acidente de trabalho sofrido com indicação da empregadora, com a qual o obreiro mantinha vínculo trabalhista. Aplicação do princípio da congruência ou da adstrição, in casu (arts. 141 e 492 do CPC). Benefício acidentário indevido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1087426-68.2023.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000338-21.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES ORTOPÉDICAS EM OMBRO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE RECONHECIDA. NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. DESCABIMENTO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORARATIVA TOTAL. COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORAL DE FORMA PARCIAL E PERMANENTE. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA e de seus consectários, ante a escorreita fixação pelo Juízo. Recurso do Segurado. Pleiteia a concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou de aposentadoria por incapacidade permanente, sob o argumento de que as sequelas decorrentes do acidente de trabalho resultaram em incapacidade laborativa para toda e qualquer atividade laboral, devendo, no mínimo, ser reabilitado profissionalmente para função compatível. Descabimento. Incapacidade laborativa parcial e permanente constatada por meio da prova pericial. Sequelas em ombros. Segurado mecânico de manutenção de veículo. Concessão de auxílio-acidente devido. O autor não foi considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Ademais, não estão preenchidos os requisitos necessários à concessão de auxílio-doença. As sequelas não impedem que trabalhe em sua função precípua, não obstante causem redução da produtividade, ensejando, portanto, a concessão do auxílio-acidente. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, inalterados os consectários condenatórios, diante da correção dos parâmetros adotados na sentença. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO e REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1000338-21.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1002650-14.2024.8.26.008211 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS E O TRABALHO EXERCIDO PELO SEGURADO. LESÕES NA COLUNA VERTERBAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. PRESENTE A CONCAUSA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Recurso do INSS. (i) Preliminar. Pedido de reabertura da instrução processual para complementação da prova pericial. Desnecessidade. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. (ii) Alegação de ausência do nexo causal entre as patologias e o trabalho. Prova pericial embasada em documentação juntada nos autos, reconhecendo a influência do trabalho exercido pelo segurado, ao menos, no agravamento das moléstias diagnosticadas na coluna vertebral. Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) estabelecido. Arguição rejeitada. (iii) Pedido subsidiário parcialmente acolhido: Desconto de eventuais valores retroativos pagos administrativamente, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de antecipação de tutela. Cabimento. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados no voto. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO, com readequação dos consectários legais, de ofício.  (TJSP;  Apelação Cível 1002650-14.2024.8.26.0082; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2093462-69.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE DEIXOU DE DETERMINAR A CITAÇÃO DO INSS. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ARTIGO 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. RECURSO CONHECIDO. ATO CITATÓRIO DEVE PRECEDER A PERÍCIA JUDICIAL. DIFERIMENTO DOS EFEITOS MATERIAIS E PROCESSUAIS DA CITAÇÃO PODE CAUSAR PREJUÍZO À PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 240 DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. Recurso do autor objetivando a reforma de decisão que recebeu a petição inicial, determinou a realização de perícia médica e deixou de ordenar a citação do INSS. Irrazoabilidade do diferimento da citação. Patente prejuízo ao segurado. Efeitos do art. 240 do CPC para fins de constituição em mora do devedor e interrupção da prescrição. Possibilidade de se adotar a data da citação como termo inicial de benefício (DIB). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093462-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1064789-55.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL NO JOELHO. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. NÃO SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA 416/STJ. AUSENTE, AINDA, O NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. JULGADOS DESTA 17ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. Apelo da segurada. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Requisitos legais não preenchidos. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Nexo de causalidade laboral afastado. Benefício indevido. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1064789-55.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1027190-82.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO QUARTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, APONTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. CONSTATAÇÃO DE LIMITAÇÕES À MOBILIDADE DO SEGMENTO AVALIADO. SEQUELAS CONSOLIDADAS. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO DESEMPENHO DO TRABALHO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. SUBSUNÇÃO DO FATO AOS TEMAS 156 E 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Recurso da autora. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesão no quarto dedo da mão esquerda. Acidente de trabalho. Laudo pericial apontando a incapacidade laborativa parcial e temporária. O julgador não está restrito às conclusões periciais. A perita judicial constatou limitação à mobilidade do dedo e redução da força de preensão manual. Sequelas consolidadas. Restrições permanentes ao exercício da função habitual de operadora de máquina. A concessão do auxílio-acidente prescinde de comprovação da irreversibilidade da lesão (Tema 156/STJ). Grau mínimo da sequela não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal configurado. Benefício de auxílio-acidente devido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Dia seguinte ao da respectiva alta médica. Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Tema 862/STJ. Observância da prescrição quinquenal. 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213/91.   4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.  5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Art. 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99.   6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei nº 11.960/09. Questão decidida no RE nº 870.947/SE (Tema 810/STF). Juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Incidência do IPCA-E na correção monetária. A partir da vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, desde 10/9/2025, as alterações previstas na EC nº 136/2025. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerado o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.  8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção prevista nas Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03.  SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.  RECURSO DA AUTORA PROVIDO.    (TJSP;  Apelação Cível 1027190-82.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1013779-91.2024.8.26.034811 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, VISTORIA AMBIENTAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR. LESÕES NA MÃO DIREITA, COLUNA VERTEBRAL E JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA JUDICIAL EM CONTRADIÇÃO COM OS DOCUMENTOS MÉDICOS ANEXADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TÓPICO DEDICADO AO ESTUDO DO NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS COM O LABOR. NECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PARA A DEVIDA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1. Recurso do autor. Pedido preliminar de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia médica, vistoria ambiental e expedição de ofício ao empregador. Lesões na mão direita, coluna vertebral e joelho direito. Função de encanador de esgoto. Laudo pericial atestando ausência de incapacidade laborativa. Divergência entre a prova pericial e os documentos médicos mais recentes juntados aos autos, com novo afastamento sob amparo de benefício previdenciário. Possível agravamento do quadro clínico do segurado. Incertezas acerca da influência do trabalho na eclosão ou agravamento das moléstias e de potencial redução da capacidade laborativa. Trabalho técnico contraditório e omisso. Necessária a realização de novo exame pericial. 2. Destarte, à vista das apontadas incertezas, a fim de promover a efetiva pacificação do conflito, impositiva a conversão do julgamento em diligência, para fins de repetição da perícia médica, a ser realizada perante a Equipe de Perícias e Cálculos da Capital. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.  (TJSP;  Apelação Cível 1013779-91.2024.8.26.0348; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001986-72.2024.8.26.031111 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS QUE NÃO DETÉM NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DELEGADA DO R. JUÍZO ESTADUAL DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO - TRF3. 1. Recurso do autor. Pretensão à concessão de auxílio-acidente, de natureza previdenciária. Acidente de trânsito. 2. Sentença de improcedência dos pedidos. Para definição das regras de competência devem ser observados o pedido e a causa de pedir. Petição inicial que não faz qualquer alusão a acidente de trabalho ou doença profissional. Pedidos de concessão de benefício estritamente previdenciário. Matéria que extrapola a competência das Câmaras Especializadas em Acidente de Trabalho deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Competência delegada do r. Juízo Estadual da Comarca de Junqueirópolis (Vara Única). Competência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para julgamento do recurso, a teor do art. 109, §4º, da CF. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Federal competente.  (TJSP;  Apelação Cível 1001986-72.2024.8.26.0311; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Junqueirópolis - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000452-04.2025.8.26.049111 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DESCABIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. OBREIRO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUANDO DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ECLOSÃO DOS MALES INCAPACITANTES NA QUALIDADE DE SEGURADO OBRIGATÓRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ÓBICE À PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11, 18, §1º E 19, DA LEI Nº 8.213/91. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Recurso do segurado. Alegação de preenchimentos dos requisitos legais à concessão de benefício acidentário. Falta de elementos comprobatórios de que os males incapacitantes eclodiram durante a manutenção de vínculos empregatícios. Segurado ostentava a qualidade de contribuinte individual à época do acidente de trabalho narrado na inicial. Proteção acidentária excluída pela legislação infortunística. Vedação expressa contida nos arts. 11, 18, §1º e 19, da Lei nº 8.213/91. Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Câmara Especializada em Acidentes do Trabalho. Indenização infortunística indevida. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000452-04.2025.8.26.0491; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1031190-28.2025.8.26.005311 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. SEGURADO ATENDENTE DE TELEMARKETING. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIAS PSIQUIÁTRICAS. NEXO POR CONCAUSA CONFIGURADO. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA CONSTATA POR MEIO DE PROVA TÉCNICA PERICIAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA DEVIDO (AUXÍLIO-DOENÇA). SENTENÇA REFORMADA, para julgar procedentes os pedidos, concedendo o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor. 1. RECURSO DO AUTOR. Doenças ocupacionais (Transtorno misto ansioso e depressivo, Transtorno de ansiedade generalizada - TAG, Transtorno de pânico - episódios de ansiedade paroxística e Episódio depressivo moderado). Nexo concausal acidentário demonstrado. Laudo pericial claro e objetivo constatando a ausência de moléstias consolidadas. Permanência de incapacidade laborativa parcial e temporária, com a redução da capacidade laboral. Concessão de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao autor. Apelo provido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB): 12/4/2025, dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem. 3. DATA DE CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (DCB): 1 ano após a implantação, conforme o art. 60; §8º da Lei nº 8.213/91. 4. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213/91. 5. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Com a vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, a partir de 10/9/2025, a recém promulgada EC nº 136/2025. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sendo a sentença ilíquida, a apuração do percentual e da base de cálculo da verba honorária, inclusive no tocante à incidência da Súmula 111/STJ, ocorrerá na fase de liquidação. Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC. Questão submetida ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105/STJ). 8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA, para julgar procedentes os pedidos, concedendo auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) ao segurado, conforme acima exposto. RECURSO DO AUTOR PROVIDO.     (TJSP;  Apelação Cível 1031190-28.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2063763-33.2026.8.26.000011 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU OS CÁLCULOS DO CREDOR. RECURSO DO INSS. ARGUIÇÃO DE EXCESSO NO MONTANTE APURADO PELA PARTE SEGURADA. CABIMENTO. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EXEQUENDO NOS PERÍODOS EM QUE, POSTERIORMENTE À SUA DIB, HOUVE A CONCESSÃO DE AUXÍLIOS-DOENÇA FUNDADOS NO MESMO FATO GERADOR. OBSERVÂNCIA DO ART. 104, § 6º, DO DECRETO Nº 3.048/99. DECISÃO REFORMADA. Recurso da autarquia. Alegação de necessidade de dedução dos valores fruídos administrativamente pelo segurado, a título de auxílio-doença, do montante devido pelo ente público, concernente às prestações em atraso do auxílio-acidente judicialmente avençado entre as partes na fase de conhecimento. Admissibilidade. O art. 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99 é expresso ao prever a necessidade de suspensão do auxílio-acidente quando da posterior concessão de benefício transitório originado a partir do mesmo fato gerador. Cálculos autárquicos corretos e que contam com expressa aquiescência, em sede de contraminuta à presente insurgência, da parte credora. Acolhimento do recurso. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO DO INSS PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2063763-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Monte Mor - 2ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003597-92.2023.8.26.034411 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO MALÉOLO LATERAL DO TORNOZELO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.    Recurso do INSS. Alegação de ausência de incapacidade laborativa, em razão das sequelas do acidente de trabalho. Fratura do maléolo lateral do tornozelo esquerdo. Incapacidade laborativa afastada no laudo pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Autora exercia a função de limpadora de vidros, atividade que demanda sobrecarga nos membros inferiores. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal reconhecido. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados no voto. NÃO SE CONHECE DO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO, com readequação dos consectários legais, de ofício.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1003597-92.2023.8.26.0344; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0010422-64.2025.8.26.003211 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AJUIZAMENTO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE ARAÇATUBA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO SE RELACIONAM COM ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA OCUPACIONAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DE ESPÉCIE PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Pretensão autoral à concessão de benefício previdenciário, ante o padecimento de patologias na coluna lombar e nos ombros, que impedem seu retorno às atividades laborativas. Declinação de competência pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo. Sentença de improcedência proferida pelo Juízo Estadual da 6ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba. 2. Para definição das regras de competência devem ser observados o pedido e a causa de pedir. Petição inicial que não faz qualquer alusão a acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Pedidos de concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente estritamente previdenciários. Matéria que extrapola a competência das Câmaras especializadas em Acidente de Trabalho deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso I e §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (TJSP;  Apelação Cível 0010422-64.2025.8.26.0032; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Araçatuba - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000903-09.2025.8.26.062711 de maio de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA NA COLUNA CERVICAL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA E CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE LABORAL AFASTADA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DO SEGURADO. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA Nº 416/STJ. JULGADOS DESTA EGRÉGIA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO. 1. Recurso do autor. Preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra e citra petita. Não ocorrência. Pedido de concessão de benefício acidentário. Fratura na coluna cervical. Trabalho habitual de caminhoneiro. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente por assistente técnico. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão de benefício não preenchido. Dispensabilidade de averiguação do nexo causal. A sequela não resulta em redução da capacidade laborativa. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Julgados desta E. 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.  2. Isenção do segurado ao pagamento de quaisquer verbas decorrentes da sucumbência. Art.129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.   SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.   (TJSP;  Apelação Cível 1000903-09.2025.8.26.0627; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

  • TJSP · Acórdão0001158-12.2025.8.26.045604 de maio de 2026

    APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. PROCESSO CIVIL. RECURSO DA AUTORA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXECUÇÃO. DESCABIMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO, PARA TAIS FINS, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.009 E 1.015 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Recurso da autora exequente. Insurgência contra a interlocutória que indeferiu o pedido de fixação de honorários advocatícios. Impossibilidade da impugnação de decisão interlocutória por meio de apelação, recurso cabível apenas às irresignações voltadas contra sentenças. Cabimento, para tais fins, do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015 do CPC. Erro grosseiro configurado, à vista de ausência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 0001158-12.2025.8.26.0456; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2401122-75.2025.8.26.000027 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CESSÃO DE CRÉDITO ACIDENTÁRIO. NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO DA CESSIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE HIGIDEZ JURIDICA DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DISPOSIÇÃO NEGOCIADA DOS CRÉDITOS ACIDENTÁRIOS. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA NO ART. 114 DA LEI Nº 8.213/91. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. Recurso da cessionária de créditos. Insurgência contra decisão interlocutória que reconheceu ex officio a nulidade de cessão de crédito noticiada nos autos, indeferindo-a. Inadmissibilidade. A cessão de crédito previdenciário ou acidentário é vedada pelo art. 114 da Lei nº 8.213/91, sendo, de fato, nula qualquer cláusula contratual com deliberações em sentido diverso. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que reafirmam a interpretação de que créditos previdenciários e acidentários não podem ser objeto de cessão, com vistas à proteção dos interesses dos segurados contra privação de valores essenciais. Entendimento adotado por esta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Não acolhimento do recurso. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DA CESSIONÁRIA DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2401122-75.2025.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1025851-88.2025.8.26.005327 de abril de 2026

    APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELAS DE TRAUMA NO TERCEIRO QUIRODÁCTILO ESQUERDO, OCASIONADAS POR ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NAS ATIVIDADES HABITUAIS DA SEGURADA. AUSÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DO CASO À TESE JURÍDICA FIRMADA NO TEMA Nº 416/STJ. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO DE PROVAS. REQUISITO LEGAL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E NÃO INFIRMADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso da segurada. Pedido de reforma da sentença para concessão de auxílio-acidente. Sequelas de acidente in itinere que lesionou ombro esquerdo do segurado. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Inaplicabilidade do Tema nº 416/STJ. As sequelas não implicam redução da capacidade laborativa. Jurisprudência desta Egrégia 17ª Câmara de Direito Público. Descabimento da incidência do princípio in dubio pro misero. Requisito à concessão do benefício acidentário não preenchido. Indenização infortunística indevida. 2. Pedido subsidiário de reabertura da instrução probatória para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Laudo pericial conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade para o labor. Cabe ao juiz determinar fundamentadamente as providências que entender serem necessárias ao deslinde do feito. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Pleito rejeitado. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1025851-88.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)

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