Acórdão 1010019-36.2024.8.26.0510
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE (AUXÍLIO-ACIDENTE). REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA. READEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Reexame necessário determinado na sentença. Não conhecimento. Valor da condenação que, estimado por simples cálculos aritméticos, não ultrapassa o limite legal de 1.000 salários-mínimos estabelecido no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Observância do quanto decidido no Tema 1081/STJ. 2. Outrossim, a autarquia ré não manifestou interesse recursal, reforçando a ausência de interesse público concreto para o reexame obrigatório. 3. Remessa necessária não conhecida. Readequação dos consectários legais ex officio, mantendo-se a sentença nos demais termos. 4. Sentença concessiva de auxílio-acidente. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo de causalidade demonstrado. Teor conclusivo do laudo pericial. requisitos necessários à concessão do benefício preenchidos. 5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvadas as alterações dos consectários legais. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1010019-36.2024.8.26.0510; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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