Acórdão 1087426-68.2023.8.26.0053
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE AMPUTAÇÃO DE TERCEIRO QUIRODÁCTILO DIREITO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL NÃO CARACTERIZADO. SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. JULGAMENTO ADSTRITO À CAUSA DE PEDIR. DEMANDA ESTRUTURADA EXCLUSIVAMENTE SOB A ÓTICA DE ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO NA EMPREGADORA INDICADA NA INICIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. PRECEDENTES DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM ACIDENTES DE TRABALHO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. REQUISITO DA LEI INFORTUNÍSTICA NÃO PREENCHIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Recurso do segurado. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Sequelas de amputação total de terceiro dedo da mão direita. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida, relativa à lesão sofrida pelo segurado em acidente enquanto realizava "bico" em estabelecimento diverso da empregadora. Ausente o nexo causal acidentário. Acidente que não ocorreu na empregadora indicada na inicial, com a qual mantinha vínculo trabalhista. A redução atual da capacidade laborativa não possui nexo causal com o acidente atribuído ao ano de 2022, considerando o contrato de trabalho indicado na CTPS do obreiro. Inexistência de emissão de CAT pelo empregador indicado na inicial e a prova testemunhal foi categórica em afirmar que o acidente correu em estabelecimento diverso, enquanto o autor realizava "bico". Ademais, a petição inicial delimitou a origem do pedido ao acidente de trabalho sofrido com indicação da empregadora, com a qual o obreiro mantinha vínculo trabalhista. Aplicação do princípio da congruência ou da adstrição, in casu (arts. 141 e 492 do CPC). Benefício acidentário indevido. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1087426-68.2023.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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