Acórdão · TJSP

Acórdão 1027190-82.2025.8.26.0053

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Richard Pae Kim
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DA AUTORA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NO QUARTO DEDO DA MÃO ESQUERDA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL, APONTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. CONSTATAÇÃO DE LIMITAÇÕES À MOBILIDADE DO SEGMENTO AVALIADO. SEQUELAS CONSOLIDADAS. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO DESEMPENHO DO TRABALHO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA IRREVERSIBILIDADE DA MOLÉSTIA. SUBSUNÇÃO DO FATO AOS TEMAS 156 E 416/STJ. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL COMPROVADO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Recurso da autora. Pedido de concessão de auxílio-acidente. Lesão no quarto dedo da mão esquerda. Acidente de trabalho. Laudo pericial apontando a incapacidade laborativa parcial e temporária. O julgador não está restrito às conclusões periciais. A perita judicial constatou limitação à mobilidade do dedo e redução da força de preensão manual. Sequelas consolidadas. Restrições permanentes ao exercício da função habitual de operadora de máquina. A concessão do auxílio-acidente prescinde de comprovação da irreversibilidade da lesão (Tema 156/STJ). Grau mínimo da sequela não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal configurado. Benefício de auxílio-acidente devido. 2. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Prévio gozo de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Dia seguinte ao da respectiva alta médica. Art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91. Tema 862/STJ. Observância da prescrição quinquenal. 3. ABONO ANUAL. Cabimento. Art. 40 da Lei nº 8.213/91.   4. RENDA MENSAL INICIAL. Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção.  5. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Art. 104, § 6º, do Decreto nº 3.048/99.   6. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Aplicabilidade da Lei nº 11.960/09. Questão decidida no RE nº 870.947/SE (Tema 810/STF). Juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Incidência do IPCA-E na correção monetária. A partir da vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, desde 10/9/2025, as alterações previstas na EC nº 136/2025. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerado o caráter ilíquido da condenação, a apuração do percentual ocorrerá na fase de liquidação, restrita a base de cálculo às parcelas vencidas até a data do acórdão. Art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.  8. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção prevista nas Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03.  SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS.  RECURSO DA AUTORA PROVIDO.    (TJSP;  Apelação Cível 1027190-82.2025.8.26.0053; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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