Acórdão 1002650-14.2024.8.26.0082
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS E O TRABALHO EXERCIDO PELO SEGURADO. LESÕES NA COLUNA VERTERBAL. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. PRESENTE A CONCAUSA. TEOR CONCLUSIVO DO LAUDO PERICIAL. BENEFÍCIO DEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Recurso do INSS. (i) Preliminar. Pedido de reabertura da instrução processual para complementação da prova pericial. Desnecessidade. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguição rejeitada. (ii) Alegação de ausência do nexo causal entre as patologias e o trabalho. Prova pericial embasada em documentação juntada nos autos, reconhecendo a influência do trabalho exercido pelo segurado, ao menos, no agravamento das moléstias diagnosticadas na coluna vertebral. Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) estabelecido. Arguição rejeitada. (iii) Pedido subsidiário parcialmente acolhido: Desconto de eventuais valores retroativos pagos administrativamente, a título de benefícios inacumuláveis ou por força de antecipação de tutela. Cabimento. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados no voto. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO, com readequação dos consectários legais, de ofício. (TJSP; Apelação Cível 1002650-14.2024.8.26.0082; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Boituva - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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