Acórdão 1013779-91.2024.8.26.0348
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA, VISTORIA AMBIENTAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR. LESÕES NA MÃO DIREITA, COLUNA VERTEBRAL E JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. TEOR CONCLUSIVO DA PERÍCIA JUDICIAL EM CONTRADIÇÃO COM OS DOCUMENTOS MÉDICOS ANEXADOS AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TÓPICO DEDICADO AO ESTUDO DO NEXO CAUSAL DAS DOENÇAS COM O LABOR. NECESSÁRIA A RENOVAÇÃO DA PROVA TÉCNICA PARA A DEVIDA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA DETERMINADA. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. 1. Recurso do autor. Pedido preliminar de conversão do julgamento em diligência para realização de nova perícia médica, vistoria ambiental e expedição de ofício ao empregador. Lesões na mão direita, coluna vertebral e joelho direito. Função de encanador de esgoto. Laudo pericial atestando ausência de incapacidade laborativa. Divergência entre a prova pericial e os documentos médicos mais recentes juntados aos autos, com novo afastamento sob amparo de benefício previdenciário. Possível agravamento do quadro clínico do segurado. Incertezas acerca da influência do trabalho na eclosão ou agravamento das moléstias e de potencial redução da capacidade laborativa. Trabalho técnico contraditório e omisso. Necessária a realização de novo exame pericial. 2. Destarte, à vista das apontadas incertezas, a fim de promover a efetiva pacificação do conflito, impositiva a conversão do julgamento em diligência, para fins de repetição da perícia médica, a ser realizada perante a Equipe de Perícias e Cálculos da Capital. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. (TJSP; Apelação Cível 1013779-91.2024.8.26.0348; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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