Acórdão 2071524-18.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Richard Pae Kim
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. RECURSO DO INSS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU SUA IMPUGNAÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL (RMI) DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO PRECEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL A SER ELABORADO CONFORME O ART. 104, § 1º, DO DECRETO nº 3.048/99. UTILIZAÇÃO DO MESMO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PRECEDENTE. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. Recurso da autarquia. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos elaborados Setor de Cálculos acerca de divergência entre valores correspondentes à renda do benefício implantado. Alegação de excesso de execução na apuração da renda mensal inicial (RMI). Auxílio-acidente precedido de auxílio-doença cessado na véspera da data de início do benefício (DIB). Renda mensal que deve ser calculada com base no salário-de-benefício do benefício por incapacidade temporária que o antecedeu. Inteligência do art. 104, § 1º, do Decreto nº 3.048/99. Entendimento jurisprudencial consolidado do C. Superior Tribunal de Justiça e desta E. 17ª Câmara de Direito Público. Acolhimento da impugnação da autarquia, com o prosseguimento da execução pelo montante por ela apurado. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071524-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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