Acórdão · TJSP

Acórdão 1003597-92.2023.8.26.0344

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Richard Pae Kim
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO MALÉOLO LATERAL DO TORNOZELO ESQUERDO. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA PELO LAUDO PERICIAL. INADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO RESULTADO DA PERÍCIA. NECESSIDADE DE DISPÊNDIO DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO LABORATIVO. LESÃO MÍNIMA NÃO EXCLUI O DIREITO À INDENIZAÇÃO ACIDENTÁRIA. TEMA 416/STJ. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.    Recurso do INSS. Alegação de ausência de incapacidade laborativa, em razão das sequelas do acidente de trabalho. Fratura do maléolo lateral do tornozelo esquerdo. Incapacidade laborativa afastada no laudo pericial. O julgador não está adstrito ao tópico conclusivo da perícia. Autora exercia a função de limpadora de vidros, atividade que demanda sobrecarga nos membros inferiores. Grau mínimo da lesão não exclui a possibilidade de indenização acidentária, consoante tese vinculante firmada no Tema 416/STJ. Redução parcial e permanente da capacidade para o labor estabelecida. Nexo causal reconhecido. Benefício de auxílio-acidente devido. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, observados os consectários legais destacados no voto. NÃO SE CONHECE DO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DO INSS DESPROVIDO, com readequação dos consectários legais, de ofício.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1003597-92.2023.8.26.0344; Relator (a): Richard Pae Kim; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.