Acórdão · TJSP
Acórdão 1001781-66.2024.8.26.0271
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Ementa
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVELAção de Reintegração de Posse.Sentença de procedência. Preliminar. Afastada. Insurgência da Ré.Não cabimento. Reintegração de posse acertada.Prova do esbulho perpetrado. Inteligência do artigo 927, inciso II, do Código de Processo Civil. Conjunto probatório denota que o Autorexercea posse sobre o Imóvel.Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001781-66.2024.8.26.0271; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)
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