Relator(a)

Penna Machado

Decisões mais recentes relatadas.

  • TJSP · Acórdão2060925-20.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial.Decisão que deferiu pedido de constrição de percentual de verba oriunda de proventos de aposentadoriae previdência complementar deCoexecutado. Inconformismo. Acolhimento. Impenhorabilidade expressamente prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de mitigação à regra. Ausência de comprovação de rendimentos percebidos pelo devedor superiores à quantia mensal de 50 salários-mínimos e, tampouco, de que a constrição não comprometerá sua subsistência ou de sua família. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2060925-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1004308-81.2024.8.26.033808 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Contratações de empréstimos consignadosnegadas pela Requerente. Relação de consumo configurada. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exegese da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova. Instituição Financeira comprovou as contratações de empréstimos consignados efetuadas pelaconsumidora. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões de declaração de inexigibilidade de débitos, bem como devolução de valores descontados de benefício previdenciário ou indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1004308-81.2024.8.26.0338; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1003616-24.2025.8.26.063708 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de inexigibilidade de débito. Sentença de extinção do Feito, sem julgamento de mérito (Artigo 485, VI do Código de Processo Civil). Inconformismo da Autora. Justiça gratuita. Revogação. Insurgência. Descabimento. Pessoa física. Documentação apresentada pela Apelante não demonstra ausência de recursos financeiros para custear as despesas com o processo. Hipossuficiência econômica não comprovada. Fatos que, atrelados aos demais elementos probatórios, elidem a presunção de hipossuficiência financeira da pessoa natural, prevista no Artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil. Mérito. Comando judicial que determinou a apresentação de Procuração com firma reconhecida. Possibilidade. Medida que encontra respaldo no Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça – NUMOPEDE e nos Enunciados nº 1 e 4, do mesmo Núcleo. Atenção, ainda, aos termos do Artigo 139, III e IV, do Código de Processo Civil. Precedentes. Extinção mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1003616-24.2025.8.26.0637; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tupã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2032654-98.2026.8.26.000008 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança.Decisão que deferiu pedido de constrição de percentual de verba oriunda de proventos de aposentadoriadevedor. Inconformismo. Acolhimento. Impenhorabilidade expressamente prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de mitigação à regra. Ausência de comprovação de rendimentos percebidos pelo devedor superiores à quantia mensal de 50 salários-mínimos e, tampouco, de que a constrição não comprometerá sua subsistência ou de sua família. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2032654-98.2026.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2216724-90.2025.8.26.000006 de maio de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contratos bancários. Insurgência em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Descabimento. Alegação de nulidade do ato citatório. Comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação. Inteligência do Artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil. Impugnação ao bloqueio de ativos financeiros. Preclusão consumativa. Inteligência dos artigos 507 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Questão já decidida em prévio recurso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2216724-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1012178-76.2025.8.26.003706 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. "Golpe do funcionário falso". Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do Banco Réu. Não acolhimento. Autora que, após receber ligação de suposto preposto bancário, efetuou procedimento conforme instruções de golpista. Posterior constatação de celebração de Contrato de empréstimo consignado realizado por terceiro desconhecido. Relação de consumo configurada. Contratação bancária efetuada por fraudador em vultosa quantia que foge nitidamente do perfil financeiro da consumidora. Falha no dever de segurança, inerente à prestação de serviços bancários. Responsabilidade objetiva. Inteligência da Súmula nº 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Declaração de inexistência do Contrato e restituição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados da Requerente. Danos morais configurados e preservados, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1012178-76.2025.8.26.0037; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1014420-32.2024.8.26.059006 de maio de 2026

    APELAÇÕES CÍVEIS. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte. Inconformismo das Partes. Não acolhimento. Relação de consumo configurada. Contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) comprovadamente fraudulento. Laudo elaborado em perícia grafotécnica. Conclusão de falsidade da firma aposta em aludido Instrumento. Falha na prestação de serviços bancários. Declaração de inexistência da contratação. Devolução, na forma simples, dos valores indevidamente debitados de benefício previdenciário, decorrentes de contratação irregular. Ausência de demonstração de má-fé na conduta bancária. Danos morais "in re ipsa" configurados e conservados, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Compensação de valores permitida. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 1014420-32.2024.8.26.0590; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1025687-84.2022.8.26.000306 de maio de 2026

    APELAÇÕES CÍVEIS. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Operações bancárias desconhecidas e em elevados valores, realizadas após o extravio de cartão de crédito. Sentença de procedência em parte. Inconformismo das Partes. Acolhimento parcial somente da insurgência da Autora. Relação de consumo configurada. Transações efetuadas por terceiros, em vultosas quantias, que fogem nitidamente do perfil financeiro da consumidora. Falha na prestação do serviço bancário. Responsabilidade objetiva caracterizada. Inteligência do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, e da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Declaração de inexigibilidade dos débitos decorrentes de compras efetivadas com o plástico.Danos morais constatados. "Quantum" arbitrado em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença reformada parcialmente. RECURSO DO BANCO RÉU NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1025687-84.2022.8.26.0003; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1038848-86.2025.8.26.057606 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Açãodeclaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e danos morais. Lançamentos em fatura de cartão de crédito não emitido ou recebido pelo Autor, além de saque de valor em conta correte de sua titularidade. Sentença de improcedência. Inconformismo do Autor. Acolhimento parcial. Relação de consumo configurada. Lançamentos realizados em cartão de crédito irregulares. Legitimidade das operações efetuadas com tarjeta magnética desconhecida não comprovada pelo Banco Réu. Ônus comprobatório imposto pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Falha na prestação de serviços. Declaração de inexigibilidade de débitos e restituição do valor debitado de conta corrente. Danos morais "in reipsa" configurados e bem arbitrados, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1038848-86.2025.8.26.0576; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1000014-71.2023.8.26.041806 de maio de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reintegração de posse. Esbulho. Ocupação de área pública destinada à usina hidrelétrica. Ocupação de Bem público. Matéria recursal inserida no âmbito da competência das Câmaras da Seção de Direito Público desta Corte de Justiça (art. 3º, I, item I.7, da Resolução n. 623/2013, deste E. Tribunal de Justiça). RECURSO NÃO CONHECIDO, determinando-se a redistribuição dos Autos a uma das Câmaras competentes.  (TJSP;  Apelação Cível 1000014-71.2023.8.26.0418; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paraibuna - Vara Única; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão1001367-88.2023.8.26.040506 de maio de 2026

    APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Bancários. Sentença deImprocedência em face do Banco Réu. Insurgência do Autor. Acolhimento.Portabilidade de empréstimo consignado. Empresa terceira que ludibria o Autor, o convencendo de realizar depósito em seu favor, sob a justificativa de quitação do empréstimo anterior. Golpe do "troco". Verossimilhança das alegações autorais. Autor idoso e hipossuficiente. Requerente que não nega ter a intenção de celebrar negócio jurídico, tendo sido vítima de um golpe, que importou na celebração de novo consignado em detrimento da pretendida portabilidade. Má prestação dos serviços bancários. Responsabilidade objetiva do Banco Réu. Inteligência do Artigo 186 do Código Civil e Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como da Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça. Débito inexigível. Danos morais configurados. Vulnerabilidade da consumidora, idosa e aposentada. Dano in reipsa. Indenização que vaifixadaem R$ 8.000,00 (oitomil reais) que se mostra razoável e proporcional a reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento de quem a recebe. Devolução simples das parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário.Responsabilidade solidária. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1001367-88.2023.8.26.0405; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

  • TJSP · Acórdão2028725-57.2026.8.26.000030 de abril de 2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Título Extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Decisão que indeferiu as pesquisas SERP-JUD, DOI/INFOJUD e SIMBA, bem como medidas constritivas. Inconformismo. Acolhimento. Embora não caiba ao Poder Judiciário a persecução de Bens para a Parte, necessário o empreendimento de medidas visando à garantia da efetividade do processo, principalmente quando os informes são confidenciais e fora do alcance do Banco Credor, como no presente caso. Alegação de fraude à Execução e medidas constritivas que ainda dependem de dilação probatória. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENRTE PROVIDO para determinar sejam as pesquisas SERP-JUD, DOI/INFOJUD e SIMBA efetuadas com auxílio do Poder Judiciário.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2028725-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1002958-06.2024.8.26.032330 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação Possessória – Reintegração – Sentença de procedência – Insurgência que não prospera – Cerceamento de Defesa – Incorrência – Prova documental produzida suficiente para o julgamento da Lide – Ausência de esclarecimentos concretos acerca da pertinência da abertura da instrução processual – Julgamento antecipado da Lide – Adequação – Propriedade do Imóvel reconhecida em favor da Autora em Autos diversos – Título judicial transitado em julgado – Defesa da Ré lastreada em suposta compra e venda do bem em seu favor que se mostra infundada – Tese lançada na causa de pedir imediata que se mostra verossímil - Reintegração pleiteada pela Comodante, exercente da posse indireta do Imóvel – Adequação da via eleita diante da resistência na devolução do bem em encerramento de comodato por prazo indeterminado – Atuação de má-fé da Requerente – Inocorrência – Benfeitorias – Pedido lastreado na afastada tese de compra do Imóvel pela Ré – Demais temas da r. Sentença sobre o tópico não impugnados objetivamente – Manutenção dos seus termos – Sentença de Primeiro Grau mantida – Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1002958-06.2024.8.26.0323; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lorena - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

  • TJSP · Acórdão2285190-39.2025.8.26.000022 de abril de 2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presquestionamento.Pedido de modificação do Julgado. Nítido caráter de infringência. Descabimento. Inexistência de omissão, dúvida, contradição ou obscuridade passíveis de alteração ou esclarecimentos suplementares. Embargos de declaração sujeitos aos limites traçados pelo artigo 1.022 do CPC/2015. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2285190-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001941-04.2024.8.26.000922 de abril de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Repactuação de Dívidas – Lei do Superendividamento. Sentença de improcedência. Inconformismo do Autor. Não acolhimento. Empréstimos Consignados. Não comprovada a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo em comprometimento do mínimo existencial. Ausência dos requisitos elencados no Artigo 54-A, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Lei nº 14.181/21. Consumidor que não se enquadra na situação de superendividamento, inviabilizando a repactuação de dívidas. Empréstimos consignados não devem ser computados para fins de análise do comprometimento do chamado mínimo existencial, conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo único, I, 11.567/2023. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001941-04.2024.8.26.0009; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2026; Data de Registro: 22/04/2026)

  • TJSP · Acórdão1001927-24.2024.8.26.013730 de março de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Embargos de Terceiro. Contratos Bancários. Sentença de Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Indisponibilidade de Imóvel. Constrição judicial após a doação do Imóvel aos Embargantes que impede a disponibilidade do bem. Portanto, de rigor a procedência dos Embargos para afastar a constrição judicial. De rigor o levantamento. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pelo Banco Embargado a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa em favor da Banca que patrocinou os interesses dos Embargantes.  (TJSP;  Apelação Cível 1001927-24.2024.8.26.0137; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1001781-66.2024.8.26.027124 de março de 2026

    APELAÇÃO CÍVELAção de Reintegração de Posse.Sentença de procedência. Preliminar. Afastada. Insurgência da Ré.Não cabimento. Reintegração de posse acertada.Prova do esbulho perpetrado. Inteligência do artigo 927, inciso II, do Código de Processo Civil. Conjunto probatório denota que o Autorexercea posse sobre o Imóvel.Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1001781-66.2024.8.26.0271; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

  • TJSP · Acórdão1000605-72.2024.8.26.062024 de março de 2026

    APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Repactuação de Dívidas – Lei do Superendividamento. Sentença de improcedência. Inconformismo do Autor. Não acolhimento. Empréstimos Consignados. Não comprovada a impossibilidade manifesta de pagar a totalidade das dívidas de consumo em comprometimento do mínimo existencial. Ausência dos requisitos elencados no Artigo 54-A, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Incidência da Lei nº 14.181/21. Consumidor que não se enquadra na situação de superendividamento, inviabilizando a repactuação de dívidas. Empréstimos consignados não devem ser computados para fins de análise do comprometimento do chamado mínimo existencial, conforme dispõe o artigo 4º, parágrafo único, I, 11.567/2023. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1000605-72.2024.8.26.0620; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 24/03/2026)

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