Acórdão · TJSP

Acórdão 1014420-32.2024.8.26.0590

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Penna Machado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES CÍVEIS. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência em parte. Inconformismo das Partes. Não acolhimento. Relação de consumo configurada. Contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) comprovadamente fraudulento. Laudo elaborado em perícia grafotécnica. Conclusão de falsidade da firma aposta em aludido Instrumento. Falha na prestação de serviços bancários. Declaração de inexistência da contratação. Devolução, na forma simples, dos valores indevidamente debitados de benefício previdenciário, decorrentes de contratação irregular. Ausência de demonstração de má-fé na conduta bancária. Danos morais "in re ipsa" configurados e conservados, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Compensação de valores permitida. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.  (TJSP;  Apelação Cível 1014420-32.2024.8.26.0590; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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