Acórdão 2216724-90.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Contratos bancários. Insurgência em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Descabimento. Alegação de nulidade do ato citatório. Comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação. Inteligência do Artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil. Impugnação ao bloqueio de ativos financeiros. Preclusão consumativa. Inteligência dos artigos 507 e 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil. Questão já decidida em prévio recurso. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2216724-90.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.