Acórdão 1001927-24.2024.8.26.0137
- Julgamento:
- 30 de março de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos de Terceiro. Contratos Bancários. Sentença de Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Indisponibilidade de Imóvel. Constrição judicial após a doação do Imóvel aos Embargantes que impede a disponibilidade do bem. Portanto, de rigor a procedência dos Embargos para afastar a constrição judicial. De rigor o levantamento. Decisão bem fundamentada. Ratificação, nos termos do artigo 252, do Regimento Interno. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorando-se a verba honorária devida pelo Banco Embargado a 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa em favor da Banca que patrocinou os interesses dos Embargantes. (TJSP; Apelação Cível 1001927-24.2024.8.26.0137; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cerquilho - Vara Única; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)
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