Acórdão 1038848-86.2025.8.26.0576
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Açãodeclaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e danos morais. Lançamentos em fatura de cartão de crédito não emitido ou recebido pelo Autor, além de saque de valor em conta correte de sua titularidade. Sentença de improcedência. Inconformismo do Autor. Acolhimento parcial. Relação de consumo configurada. Lançamentos realizados em cartão de crédito irregulares. Legitimidade das operações efetuadas com tarjeta magnética desconhecida não comprovada pelo Banco Réu. Ônus comprobatório imposto pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Falha na prestação de serviços. Declaração de inexigibilidade de débitos e restituição do valor debitado de conta corrente. Danos morais "in reipsa" configurados e bem arbitrados, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Apelação Cível 1038848-86.2025.8.26.0576; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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