Acórdão 1004308-81.2024.8.26.0338
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Inconformismo da Autora. Não acolhimento. Contratações de empréstimos consignadosnegadas pela Requerente. Relação de consumo configurada. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exegese da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. Inversão do ônus da prova. Instituição Financeira comprovou as contratações de empréstimos consignados efetuadas pelaconsumidora. Falha na prestação de serviços não ocorrida. Pretensões de declaração de inexigibilidade de débitos, bem como devolução de valores descontados de benefício previdenciário ou indenização por danos morais repelidas. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1004308-81.2024.8.26.0338; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã - 2ª Vara; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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