Acórdão 2060925-20.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial.Decisão que deferiu pedido de constrição de percentual de verba oriunda de proventos de aposentadoriae previdência complementar deCoexecutado. Inconformismo. Acolhimento. Impenhorabilidade expressamente prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Impossibilidade de mitigação à regra. Ausência de comprovação de rendimentos percebidos pelo devedor superiores à quantia mensal de 50 salários-mínimos e, tampouco, de que a constrição não comprometerá sua subsistência ou de sua família. Precedente. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060925-20.2026.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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