Acórdão 1012178-76.2025.8.26.0037
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Penna Machado
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. "Golpe do funcionário falso". Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do Banco Réu. Não acolhimento. Autora que, após receber ligação de suposto preposto bancário, efetuou procedimento conforme instruções de golpista. Posterior constatação de celebração de Contrato de empréstimo consignado realizado por terceiro desconhecido. Relação de consumo configurada. Contratação bancária efetuada por fraudador em vultosa quantia que foge nitidamente do perfil financeiro da consumidora. Falha no dever de segurança, inerente à prestação de serviços bancários. Responsabilidade objetiva. Inteligência da Súmula nº 479 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Declaração de inexistência do Contrato e restituição, na forma simples, dos valores indevidamente descontados da Requerente. Danos morais configurados e preservados, em observância aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012178-76.2025.8.26.0037; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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