Acórdão · TJSP

Acórdão 1001822-45.2025.8.26.0482

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Insurgência do Autor alegando a ilegalidade dos descontos. Aplicação do CDC. Ré que apresentou apenas "link" de gravação da suposta contratação, sem, contudo, apresentar documentos necessários para comprovar a contratação, de modo que não se desincumbiu do seu ônus probatório. Danos morais caracterizado (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000) e arbitrado em R$ 5.000,00, considerada a realização de quinze descontos. Restituição indébito em dobro. Sentença de improcedência reformada. Sucumbência invertida. Recurso parcialmente provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001822-45.2025.8.26.0482; Relator (a): João Pazine Neto; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.