Acórdão · TJSP

Acórdão 1001855-82.2025.8.26.0337

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Tributário. Apelação. Isenção de Imposto de Renda. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1.Ação declaratória visando o reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria devido a cardiopatia grave, com restituição das quantias descontadas indevidamente. II. Questão em Discussão 2. Verificar se a cardiopatia grave do autor, mesmo sem sintomas atuais de gravidade, justifica a isenção do imposto de renda conforme a legislação vigente. III. Razões de Decidir 3. Não há nulidade processual a ser sanada, em razão do julgamento antecipado, pois o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir aquelas que considerar desnecessárias. 4. A legislação e a jurisprudência permitem a isenção do imposto de renda para portadores de cardiopatia grave, independentemente da atualidade dos sintomas. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A isenção do imposto de renda é devida a portadores de cardiopatia grave, independentemente da contemporaneidade dos sintomas. 2. Não é necessário laudo médico oficial para comprovação da doença grave, desde que demonstrada por outros meios de prova. Legislação Citada: Lei Federal nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula nº 598; STJ, Súmula nº 627; TJSP, Apelação Cível 1068481-67.2022.8.26.0053, Rel. Edson Ferreira, 12ª Câmara de Direito Público, j. 14.12.2023. (TJSP;  Apelação Cível 1001855-82.2025.8.26.0337; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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