Acórdão · TJSP

Acórdão 1001872-87.2025.8.26.0218

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
36ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Walter Exner
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Serviços educacionais. Declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização. Cobrança indevida. Parte ré que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da propalada contratação do curso, tampouco a efetiva prestação dos serviços. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Autor que, em réplica, impugnou a autenticidade do contrato eletrônico juntado, e, instada a ré a especificar provas, não se opôs ao julgamento antecipado da lide. Manifesta falha na prestação de serviços pela ré. Responsabilidade objetiva. Dano moral caracterizado. Aplicabilidade da teoria do desvio produtivo. Sentença mantida. Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1001872-87.2025.8.26.0218; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararapes - 1ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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