Acórdão 1001897-82.2025.8.26.0127
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA – AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. O serviço de fornecimento de energia elétrica faz parte daqueles direitos mínimos, essenciais para a sobrevivência do homem, bem como para a manutenção de sua dignidade, devendo a concessionária prestá-lo com a necessária diligência. Ônus da fornecedora de afastar a tese de falha nos serviços. Descumprimento do disposto no art. 14, § 3º, do CDC. Corte no fornecimento que configurou abuso de direito. Reparação por dano moral devida. Patamar a ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Incidência de multa cominatória. Penalidade devida, em caso de inércia da requerida ao cumprimento da obrigação fixada em sentença. Exegese do art. 536, § 1º, c.c. art. 537, caput, do CPC. Providência que tem por escopo dar efetividade ao comando judicial. Multa arbitrada de modo razoável e proporcional. Sentença de procedência mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001897-82.2025.8.26.0127; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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