Acórdão · TJSP

Acórdão 1001921-40.2024.8.26.0097

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MATERIAIS E MORAIS - Contribuição para associação descontada em benefício previdenciário sem autorização - Procedência parcial - Inconformismo do autor - Acolhimento parcial - Irregularidade da cobrança que restou incontroversa - Dano moral configurado - Incidência da tese firmada no julgamento do Tema 59 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas deste Egrégio Tribunal - Fixação em R$ 10.000,00 - Valor que atende aos princípios da razoabilidade/proporcionalidade - Atribuição do ônus da sucumbência exclusivamente à ré - Impossibilidade de fixação dos honorários advocatícios com base no art. 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil - Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial - Causa de baixa complexidade - Fixação dos honorários com base no art. 85, § 2º, do diploma processual - Sentença parcialmente reformada para condenar a ré a pagar dano moral e impor a sucumbência integralmente à ré - Recurso provido em parte.  (TJSP;  Apelação Cível 1001921-40.2024.8.26.0097; Relator (a): J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Buritama - 2ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.