Acórdão · TJSP

Acórdão 1001956-35.2025.8.26.0462

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
28ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Eduardo Gesse
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPRA E VENDA POR MEIO DE PLATAFORMA DIGITAL (MARKETPLACE). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. Pretensão de devolução de mercadoria, dentro do prazo legal, e falha sistêmica da plataforma que impediu a devolução e o reembolso administrativo. Responsabilidade solidária e objetiva da rede de marketplace, integrante da cadeia de fornecimento. Risco da atividade que não pode ser transferido ao consumidor. Devolução do preço. Restituição em dobro incabível no caso concreto, porquanto não se trata de cobrança indevida. Danos morais. Teoria do desvio produtivo caracterizada pelo descaso na solução do conflito. Danos morais majorados para R$ 5.000,00. Precedentes desta C. Câmara. Tabela da OAB que tem natureza orientadora e não vinculante. Sentença reformada. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. (TJSP;  Apelação Cível 1001956-35.2025.8.26.0462; Relator (a): Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Poá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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