Acórdão · TJSP

Acórdão 1001989-23.2025.8.26.0010

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Maurício Velho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação de reparação de danos materiais. A autora alega cerceamento de defesa por não lhe ter sido oportunizada a produção de provas necessárias, como extratos bancários e comprovantes de pagamento que estariam em poder do réu ou de terceiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão impõe se verificar se houve cerceamento de defesa pela ausência de produção de provas essenciais para se comprovar a apropriação indevida de aluguéis pelo réu. III. RAZÕES DE DECIDIR. A sentença foi proferida sem a devida instrução processual, tendo sido julgado o mérito da causa de forma antecipada e baseando-se na falta de provas que a autora pretendia produzir. A produção de provas era indispensável para se esclarecer a controvérsia fática sobre a apropriação dos aluguéis, sendo necessária a intervenção judicial para obtenção de documentos em poder do réu e de terceiros. Sentença anulada para reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. LEGISLAÇÃO CITADA: Código de Processo Civil, art. 355, inciso I Constituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV  (TJSP;  Apelação Cível 1001989-23.2025.8.26.0010; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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