Acórdão 1001992-63.2024.8.26.0575
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Emílio Migliano Neto
Íntegra da ementa.
Apelação Cível. Execução de título extrajudicial. Duplicata virtual. Indeferimento da inicial e extinção do processo. Insurgência da parte exequente. Cabimento. Não sendo exigida a apresentação física da duplicata nem a comprovação de que foi emitida por entidade gestora autorizada, tampouco a comunicação formal ao devedor, mostra-se suficiente, para aparelhar a execução, a juntada de nota fiscal, comprovante de entrega da mercadoria e protesto por indicação, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Possibilidade de prosseguimento da execução com a documentação anexada. Extinção afastada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1001992-63.2024.8.26.0575; Relator (a): Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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