Acórdão 1001996-84.2017.8.26.0498
- Julgamento:
- 24 de março de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Jarbas Gomes
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. I. Caso em exame: Violação aos Princípios da Administração e Dano ao Erário. Repetidas aquisições de bens ordinários, não perecíveis, encontrados em quaisquer localidades (lentes corretivas e armações para óculos), ao longo de três anos, sem prévia estimativa ou procedimento licitatório. II. Questão em discussão: Juízo de retratação em face das teses fixadas para o Temas 1.199 pelo Supremo Tribunal Federal. III. Razões de decidir: Alinhamento do julgado à orientação da Suprema Corte, que exige, para a caracterização da conduta ímproba, o elemento subjetivo dolo. IV. Dispositivo: Adequação do julgado com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1001996-84.2017.8.26.0498; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Bonito - Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2026; Data de Registro: 25/03/2026)
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